A opção pela abordagem deste assunto em primeiríssimo lugar neste blog, deve-se ao direito ao livre acesso a defensor jurídico.
Muitas pessoas evitam reclamar os seus direitos porque não têm como suportar os custos de um advogado. Contudo, saiba que em determinadas situações, é possível recorrer a um destes profissionais sem ter de pagar qualquer valor.
Para tal pode pedir apoio judiciário, com nomeação de patrono, à Segurança Social, sendo que este processo requere que execute alguns passos simples. Mas primeiro, vamos esclarecer algumas questões:
1º O que é o apoio judiciário?
O apoio judiciário consiste num auxílio que o Estado concede às pessoas economicamente carenciadas e traduz-se na isenção de custas processuais e outros encargos que surjam durante um processo judicial.
2º O que é a nomeação de patrono?
A nomeação de patrono é a indicação de um advogado pela Segurança Social, que irá tratar pessoalmente do caso que se quer levar a tribunal. Assim, o patrono é o advogado.
3º Toda a gente pode recorrer ao apoio judiciário?
Não. O recurso à proteção jurídica da Segurança Social aplica-se às pessoas economicamente carenciadas ou a pessoas que apesar de não estarem em situação de carência económica, não consigam suportar os custos normais de um processo. Para verificar se tem direito, preencha a simulação no site da segurança social em: http://www.seg-social.pt/2016-2-semestre (este link está atualizado para o 2º semestre de 2016).
Esclarecidos estes três pontos passemos então a elencar os passos necessários para solicitar a proteção jurídica.
1º Passo: Preencher os formulários correspondentes aos modelos PJ1 – DGSS e PJ2 – DGSS, consoante se trate de uma pessoa singular ou uma pessoa coletiva (p.ex. associações sem fins lucrativos). Estes formulários encontram-se no site da segurança social, no menu “Documentos e Formulários” e depois em “Formulários”. Importa frisar que se pretender a nomeação de advogado, tem de colocar uma cruz onde diz “nomeação de patrono”, caso pretenda apenas a isenção das taxas e outros encargos (p. ex. se tiver um amigo que seja advogado e que lhe trate do processo), não necessita de marcar esta opção.
2º Passo: Reunir a documentação necessária.
Esta irá variar de caso para caso e o próprio formulário tem a indicação daquilo que é necessário. Qualquer das maneiras a documentação obrigatória será:
3º Passo: Entregar o requerimento (formulário) juntamente com a documentação exigida num balcão da Segurança Social ou por e-mail, para o Centro Distrital competente da Segurança Social.
4º Passo: Aguardar pela resposta, sendo que a Segurança social tem 30 dias para lhe comunicar a decisão do pedido.
Se a decisão foi de indeferir o pedido de proteção jurídica, a Segurança Social irá notificá-lo por escrito e de seguida terá 10 dias para responder ao indeferimento, ou seja, deverá pronunciar-se dizendo porque considera que a decisão de indeferimento foi incorreta, juntando, se necessário, nova documentação.
A Segurança Social tem depois 10 para decidir se mantém a decisão de indeferimento. Se assim for, o caso segue para tribunal que se irá pronunciar definitivamente se o requerente tem ou não direito à proteção jurídica da Segurança Social, sendo que esta decisão do tribunal é irrecorrível.
Para mais esclarecimentos podem consultar este documento disponibilizado pela Segurança Social http://www.seg-social.pt/documents/10152/15011/proteccao_juridica ou visitar o site da própria instituição.
Não se esqueçam que podem enviar as vossas dúvidas para blogquidiuris@gmail.com.
Saudações jurídicas!
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